Consulta Pública
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Dispõe que os projetos de novas edificações de propriedade da União deverão prever a instalação de sistemas de aproveitamento de águas de chuva a serem consumidas nas edificações, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos, da forma que define. Estabelece que os requisitos para o aproveitamento de água de chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis são fornecidos pela NBR 15.527 (ABNT, 2007). Dispõe que todo edital de licitação de obras de construção de prédio público mencionará, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de aproveitamento de águas de chuvas, bem como a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos. Estabelece que as disposições da Lei não se aplicam quando, por meio de estudo por profissional habilitado, ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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