Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 131 de 2013
(PLS 131/2013)
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, em dobro, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas incorridas com a contratação de empregados com mais de cinquenta anos de idade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para permitir a dedução em dobro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as despesas operacionais com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a cinquenta anos.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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