Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 3 de 2013
(PLV 3/2013)
Autoria: Comissão Mista da Medida Provisória nº 587 e outros >
de 2012
Ementa: Autoriza para a safra 2011/2012, o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n° 10.954, de 29 de setembro de 2004, e dá outras providências.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Autoriza, para a safra 2011/2012, o Fundo Garantia-Safra a pagar adicional ao Beneficio Garantia-Safra no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo e que tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8° da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002. Estabelece que o pagamento do adicional será feito em quatro parcelas mensais subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012. Autoriza a Uniao a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao integral desembolso do adicional estabelecido, salvo nas condições que especifica. Estabelece que, na safra de 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra não será condicionada ao disposto no inciso I do caput do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002. Autoriza, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1 ° da Lei n 10.954, de 29 de setembro de 2004, em ate R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família. Altera a Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002, para dispor que farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo GarantiaSafra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de itens que especifica. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, no ano de 2013, a adquirir até quinhentos e cinquenta mil toneladas de milho em grãos, ao prego de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, nas condições que especifica. Autoriza a União a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente a safra 2011/2012, nos termos especificados. Autoriza a União a equalizar parte do custo de produção referente as safras 2010/2011 e 2011/2012 das unidades industriais produtoras de etanol que desenvolvam suas atividades nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM. Revoga o inciso VI do art. 10 da Lei n 10.420, de 10 de abril de 2002, que veda a adesão ao Fundo Garantia-Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade das áreas que específica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?