Consulta Pública
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Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor que o fornecedor de serviço de prestação continuada deverá proceder à suspensão do fornecimento de serviço a pedido do consumidor adimplente, desde que solicitada, uma única vez, a cada período de seis meses, pelo prazo mínimo de sete dias e máximo de cento e vinte dias, nas condições que especifica. Estabelece que o fornecedor de serviço contratado por período de tempo definido deverá proceder à suspensão do fornecimento de serviço a pedido do consumidor adimplente, pelo prazo mínimo de quinze dias e máximo de trinta dias, nas condições que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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