Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para reintroduzir na lista dos serviços sujeitos ao ISS a “veiculação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio, exceto em jornais, periódicos, rádio, e televisão”.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?