Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, para dispor que a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. Estabelece que o novo percentual será gradativamente implementado nos anos de 2013, 2014 e 2015. Dispõe que ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Ministério Público da União, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no anexo da Lei. Determina que as disposições dessa lei se aplica ao servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Resguarda as situações constituídas até a data da publicação desta Lei. Altera os Anexos da Lei n. 11.415/2006, para fixar novos valores de vencimento básico e de funções de confiança da carreira dos servidores do Ministério Público Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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