Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 437 de 2012
(PLS 437/2012)
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Ver explicação da ementa
Estabelece a definição de empresas juniores como associações civis inscritas no CNPJ composta por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior. Define as formas de admissão às empresas juniores. Estabelece os serviços que devem ser prestados pelas empresas juniores, os fins a serem contemplados e os princípios com os quais devem estar comprometidas. Dispõe sobre os deveres e as vedações acerca das atividades das empresas juniores.
Autoria
Senador José Agripino (DEM/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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