Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que os preceitos da CLT aplicam-se aos empregados de embaixadas e consulados de Estados acreditados no Brasil e de organismos internacionais, ressalvado o disposto em tratados internacionais; dispõe que os preceitos da CLT não se aplicam aos agentes diplomáticos, no tocante aos serviços prestados no Estado acreditante, aos empregados em serviço exclusivo de embaixadas e consulados, que não sejam brasileiros e nem possuam residência permanente no Brasil e aos trabalhadores definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas; estabelece que a Justiça do Trabalho é competente também para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?