Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 423 de 2012
(PLS 423/2012)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas e consulados de Estados acreditados no Brasil e em Organismos Internacionais.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que os preceitos da CLT aplicam-se aos empregados de embaixadas e consulados de Estados acreditados no Brasil e de organismos internacionais, ressalvado o disposto em tratados internacionais; dispõe que os preceitos da CLT não se aplicam aos agentes diplomáticos, no tocante aos serviços prestados no Estado acreditante, aos empregados em serviço exclusivo de embaixadas e consulados, que não sejam brasileiros e nem possuam residência permanente no Brasil e aos trabalhadores definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas; estabelece que a Justiça do Trabalho é competente também para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 1
Este texto não é mais passível de votação.
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