Consulta Pública
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Altera a redação do inciso III do art. 4º da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências), para aumentar, de 15 (quinze) para 30 (trinta) metros, a faixa não edificável dos loteamentos ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?