Consulta Pública
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Acrescenta o art. 18-A à Constituição Federal para dispor sobre a transição entre os governos eleitos e os governos em final de mandato; assegura ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República, Governador de Estado, Governador do Distrito Federal e Prefeito: a) o acesso aos dados e informações relativas à correspondente administração, inclusive no que se refere às contas públicas, no período compreendido entre a proclamação oficial do resultado da eleição e a posse; e b) a designação de equipe de transição, com o objetivo de conhecer o funcionamento e a situação dos órgãos e entidades do respectivo ente estatal; dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo em exercício, sob pena de responsabilidade, fornecer os referidos dados e informações, designar equipe própria de transição, além de disponibilizar local, infraestrutura e o apoio administrativo necessário para os trabalhos de transição; estabelece que leis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios regulamentarão o disposto no art. 18-A.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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