Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 303 de 2009
(SCD 303/2009)
Altera o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para especificar que são consideradas aeronaves privadas, para os efeitos do mencionado Código, as aeronaves a serviço de entidades da administração pública com personalidade de direito privado, vinculadas à administração pública federal, estadual ou municipal.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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