Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para especificar que são consideradas aeronaves privadas, para os efeitos do mencionado Código, as aeronaves a serviço de entidades da administração pública com personalidade de direito privado, vinculadas à administração pública federal, estadual ou municipal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?