Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 144 da Constituição Federal para inserir inciso IV ao caput, renumerando os demais, determinando a inclusão da polícia hidroviária federal entre os órgãos que compõe a segurança pública do Estado; e para acrescer § 4º ao mencionado artigo, renumerando os demais, para dispor que a polícia hidroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das hidrovias, cursos d’água, lagos, portos e costa marítima.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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