Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso XX do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro para dispor que Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou à associação habilitada a este efeito pelo poder público federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?