Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 91 de 2012
(PLC 91/2012)
Modifica a Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004, instituindo penalidade ao atleta que violar regras antidoping.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.891/2004 para acrescentar entre os requisitos para se pleitear a concessão da Bolsa-Atleta a exigência do requerente não ter violado, por no mínimo 2 (dois) anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping no s Esportes.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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