Consulta Pública
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Acresce art. 11-A à Lei nº 6.009/73 (dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea) para estabelecer que a fixação das tarifas aeroportuárias e de navegação aérea observará tratamento isonômico entre voos domésticos e internacionais com origem ou destino em cidades gêmeas fronteiriças.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?