Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 279 de 2012
(PLS 279/2012)
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer a idade mínima de sessenta anos para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.742/1993, que disciplina a Assistência Social, para dispor que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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