Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 34 de 2012
(PEC 34/2012)
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, que institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Estabelece que o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos princípios que elenca. Dispõe sobre a constituição da estrutura do Sistema Nacional de Cultura. Estabelece que lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo, bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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