Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º-A ao art. 68 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), para não considerar como execução pública, para fins de cobrança de direitos autorais, a execução, pelos hóspedes, de obras musicais ou audiovisuais em âmbito privado nos quartos de hotéis e motéis.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?