Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 13 de 2012
(PLV 13/2012)
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D; institui o Programa de Estímulo à Reestrutaração e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - PROIES; altera as Leis nº s 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.178, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.883, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
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Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D; determina que a ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto; determina que a Eletrobras deverá publicar, em seu sítio oficial, informações relativas ao processo de transação do controle acionário da Celg D; estabelece que após a aquisição do seu controle acionário pela Eltrobras, a Celg D deverá disponibilizar, em seu sítio oficial, prestação de contas das medidas saneadores aplicadas para sua recuperação financeira, do uso de seus recursos e da realização de seus investimentos; altera a Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 – que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. – ELETROBRÁS, e dá outras providências – para dispor que a ELETROBRAS, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização; autoriza a dispensa de procedimento licitatório para a venda à ELETROBRAS de participação acionária em empresas relacionadas ao seu objeto social; institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – PROIES, com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições que especifica; elenca os objetivos do PROIES; define instituição mantenedora e mantida para efeito do PROIES; veda a adesão ao PROIES das IES com fins lucrativos controladas por pessoas jurídica ou física não sediada ou não residente no Brasil; determina que o PROIES seja implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais segundo critérios e requisitos que especifica; estabelece que as instituições de ensino superior não integrantes do sistema federal de ensino poderão requerer, por intermédio de suas mantenedoras, para fins de PROIES, a adesão ao referido sistema até 30 de setembro de 2012; modifica a Lei nº 9718/98 – que altera a Legislação Tributária Federal – para determinar que as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir as despesas e custos operacionais com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários e em beneficiários pertencentes a outra operadora atendidos pela rede conveniada ou credenciada, inclusive por outros profissionais cujo atendimento estejam obrigadas a custear; altera a Lei nº 12429/2011 – que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional – para autorizar a União a realizar doações, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA a diversos países; altera a Lei nº 12462/2011 – que Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC – para incluir as ações integrantes do PAC no Regime Diferenciado de Contratações Públicas; altera a Lei nº 10887/2004 – que Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências – para excluir da base de cálculo da contribuição social do servidor público efetivo as parcelas que discrimina; estabelece que o servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, das parcelas remuneratórias que especifica; altera a Lei nº 11033/2004 – que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências – para estabelecer que a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao Reporto, bem como para co-habilitação dos fabricantes dos bens que especifica; altera a Lei nº 12024/2009 – que Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências – para estabelecer que até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11977/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção; altera a Lei nº 12546/2011 – que Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências – para estabelecer que o recolhimento do valor atribuído à empresa produtora vendedora que a empresa comercial exportadora é obrigada a efetuar deverá ser realizado até o décimo dia subsequente ao da revenda no mercado interno, ou ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação; altera a Lei nº 10833/2003 – que do valor atribuído à empresa produtora vendedora que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências – para estabelecer que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8906/94; altera a Lei nº 10637/2002 – para Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências – para estabelecer que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8906/94; determina que a presente lei entre em vigor: a) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação no que se refere às alterações da Lei nº 10887/2004; b) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação no caso das alterações promovidas na Leis nºs. 10637/2002 e 10883/2003; c) a partir de 1º de junho de 2012 no que se refere às alterações da Lei 11033/2004; revoga o art. 2o da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008, que alterou o § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, dispondo que a Eletrobrás, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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