Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce inciso III ao § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 116/03 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal) para estabelecer que os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade e os descontos legais em favor de agências de publicidade, não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no caso de prestação dos serviços descritos no subitem 17.25 da Lista de Serviços anexa à mencionada Lei Complementar; acresce o item 17.25 à citada Lista de Serviços, referente aos serviços listados no inciso III.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?