Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 155 da Constituição Federal, que dispõe sobre os impostos dos Estado e do Distrito Federal, para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações interestaduais com energia elétrica, especificada na alínea b do inciso X do § 2º do referido artigo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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