Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 130 de 2011
(PLC 130/2011)
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
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Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, para determinar que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada correspondente a 5 (cinco) vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
249 38
Este texto não é mais passível de votação.
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