Consulta Pública
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Altera o art. 84 da Constituição Federal para dispor que o Presidente da República poderá convocar a realização de Convenção Nacional, com o objetivo de discutir e propor solução para questão de relevante interesse nacional; dispõe que a Convenção Nacional poderá propor iniciativas legislativas, ações programáticas e sistêmicas, sendo-lhe vedada tratar de matéria diversa àquela para a qual foi convocada; dispõe que as propostas das Convenções Nacionais serão submetidas pelo Presidente da República à deliberação do Congresso Nacional; altera a Constituição Federal para dispor que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e das Convenções Nacionais terão início na Câmara dos Deputados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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