Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 673 de 2011
(PLS 673/2011)
Disciplina a atividade de telemarketing.
Ver explicação da ementa
Estabelece princípios e regras para entidades que patrocinam ou oferecem serviços, meios e recursos para a realização do telemarketing. Estabelece as condições para o livre exercício e a utilização da atividade do telemarketing. Dispõe que as relações de consumo relacionadas ao telemarketing sujeita-se à disciplina da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Determina as responsabilidades das entidades patrocinadoras. Estabelece as hipóteses de responsabilização por infrações dos prestadores de serviços de telemarketing e dos provedores de meios. Dispõe que os prestadores de serviço de telemarketing e os provedores de meios deverão disponibilizar os recursos técnicos necessários para assegurar o cumprimento do disposto na Lei. Estabelece as multas aplicáveis aos responsáveis em face de descumprimento das disposições da Lei. Estabelece que a lei entrará em vigor após trezentos e sessenta dias de sua publicação. Assunto: Defesa do consumidor - Jurídico
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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