Consulta Pública
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Altera o Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação) para alterar a diretriz da rodovia BR-492, no Estado do Rio de Janeiro e para incluir a ligação rodoviária da BR-444, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, no Estado do Amazonas, com a extensão de 105 km e tendo como pontos de passagem o entrocamento com a BR-319 – Travessia do Rio Solimões – Iranduba - Travessia do Rio Negro – Manaus (BR-174). Dispõe que os traçados definitivos tratados na lei serão definidos pelo órgão competente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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