Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 615 de 2011
(PLS 615/2011)
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre o valor da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Medicina.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 3.268/1957 que "dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências" para dispor que os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina ficam obrigados ao pagamento de anuidade, sendo que a primeira inscrição do profissional em qualquer Conselho Regional de Medicina terá desconto de 30% no pagamento da anuidade e quando o profissional completar 70 anos de idade ficará isento do pagamento da contribuição.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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