Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a ementa da Lei nº 11.337/2006 e lhe acrescenta art. 2º-A, para determinar que todos os novos equipamentos elétricos e eletrônicos para uso doméstico comercializados no Brasil sejam bivolt (127 e 220 volts); estabelece a vigência da lei resultante deste projeto na data de sua publicação, com produção de efeitos, em relação ao art. 2º-A, após decorridos 120 dias da publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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