Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer que os titulares de cargo público que por determinação legal devam ter sua escolha aprovada previamente pelo Senado Federal - art. 52, inciso III, alínea f, da CF - deverão comparecer ao Senado Federal, anualmente, para prestar contas de suas atividades nos respectivos órgãos ou entidades, conforme o disposto no Regimento Interno.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?