Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 89 de 2011
(PEC 89/2011)
Acrescenta § 2º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer que os ocupantes de cargo público que tiverem sua escolha aprovada previamente pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, f, devem comparecer a essa Casa, anualmente, para prestar contas de suas atividades nos respectivos órgãos ou entidades.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer que os titulares de cargo público que por determinação legal devam ter sua escolha aprovada previamente pelo Senado Federal - art. 52, inciso III, alínea f, da CF - deverão comparecer ao Senado Federal, anualmente, para prestar contas de suas atividades nos respectivos órgãos ou entidades, conforme o disposto no Regimento Interno.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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