Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei 10.446/2002 ("dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição"), incluindo o § 1º e renumerando o atual parágrafo único para § 2º, para transferir para a Polícia Federal a competência de investigar os crimes cometidos por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual, preservada a competência da Justiça estadual para o processamento e o julgamento dos delitos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?