Consulta Pública
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Institui o Programa de Subsídio a medicamentos de doenças, mediante abatimento de seu valor na Declaração Anual de ajuste de Imposto de Renda (Pessoa Física), desde que aprovado pela ANVISA e relacionado ao tratamento de câncer, SIDA, Alzheimer, Diabetes, Mal de Parkinson, Depressão Clínica, Transtorno Bipolar, Interferon Alfa ou Beta, Fibromialgia e tratamentos cardíacos crônicos. Dispõe que o abatimento não será inferior a meio-salário mínimo e que o contribuinte deve guardar, por cinco anos, as notas fiscais das compras. Estabelece as indicações de laudo médico de perícia a ser realizada na rede do Sistema Único de Saúde para a aprovação da assistência farmacêutica. Estabelece que a habilitação do beneficiário dependerá de solicitação especial do beneficiário, ou de seu representante legal, a ser protocolizada junto à Delegacia da Receita Federal, instruída com o laudo médico da perícia. Dispõe que a Receita Federal deverá criar campo específico nos formulários de declaração para os fins da Lei. Estabelece o prazo de 45 dias a partir da publicação para a vigência da Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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