Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 523 de 2011
(PLS 523/2011)
Estabelece Programa de abatimento no IRPF do gasto na compra de medicamentos de doenças que especifica e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Institui o Programa de Subsídio a medicamentos de doenças, mediante abatimento de seu valor na Declaração Anual de ajuste de Imposto de Renda (Pessoa Física), desde que aprovado pela ANVISA e relacionado ao tratamento de câncer, SIDA, Alzheimer, Diabetes, Mal de Parkinson, Depressão Clínica, Transtorno Bipolar, Interferon Alfa ou Beta, Fibromialgia e tratamentos cardíacos crônicos. Dispõe que o abatimento não será inferior a meio-salário mínimo e que o contribuinte deve guardar, por cinco anos, as notas fiscais das compras. Estabelece as indicações de laudo médico de perícia a ser realizada na rede do Sistema Único de Saúde para a aprovação da assistência farmacêutica. Estabelece que a habilitação do beneficiário dependerá de solicitação especial do beneficiário, ou de seu representante legal, a ser protocolizada junto à Delegacia da Receita Federal, instruída com o laudo médico da perícia. Dispõe que a Receita Federal deverá criar campo específico nos formulários de declaração para os fins da Lei. Estabelece o prazo de 45 dias a partir da publicação para a vigência da Lei.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
414 0
Este texto não é mais passível de votação.
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