Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 522 de 2011
(PLS 522/2011)
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para dispor sobre os convênios, contratos e parcerias firmados com o Ministério do Turismo.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre os convênios, contratos e parcerias firmados com o Ministério do Turismo; estabelece que os convênios, contratos ou parcerias firmados entre o Ministério do Turismo e as entidades de turismo, os prestadores de serviços turísticos, as organizações não-governamentais (ONGs), além das entidades contratadas para o Programa "Bem Receber Copa", para fins de capacitação de pessoas ou serviços deverão ser precedidos de seleção, chamada pública ou licitação, nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se à fiscalização do TCU e da CGU durante todo o prazo de vigência ou duração do contrato; dispõe que as ações de capacitação de pessoas prestadas pelas entidades do setor de turismo, os prestadores de serviços turísticos ou as ONGs, devem ocorrer em conformidade com as normas técnicas criadas pela ABNT para o setor; estabelece que a lei entrará em vigor depois de transcorridos 60 dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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