Consulta Pública
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Dispõe sobre os convênios, contratos e parcerias firmados com o Ministério do Turismo; estabelece que os convênios, contratos ou parcerias firmados entre o Ministério do Turismo e as entidades de turismo, os prestadores de serviços turísticos, as organizações não-governamentais (ONGs), além das entidades contratadas para o Programa "Bem Receber Copa", para fins de capacitação de pessoas ou serviços deverão ser precedidos de seleção, chamada pública ou licitação, nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se à fiscalização do TCU e da CGU durante todo o prazo de vigência ou duração do contrato; dispõe que as ações de capacitação de pessoas prestadas pelas entidades do setor de turismo, os prestadores de serviços turísticos ou as ONGs, devem ocorrer em conformidade com as normas técnicas criadas pela ABNT para o setor; estabelece que a lei entrará em vigor depois de transcorridos 60 dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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