Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 79 de 2011
(PEC 79/2011)
Altera o art. 37 da Constituição Federal para instituir gratuidades a candidatos em concurso público.
Ver explicação da ementa
Acresce inciso II-A ao art. 37 da Constituição Federal para isentar de pagamento de taxa de inscrição em concurso público os desempregados e os trabalhadores com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e para assegurar que esses desempregados e trabalhadores, uma vez aprovados, terão exames pré-admissionais realizados gratuitamente pela rede pública ou conveniada.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
122 34
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?