Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 342 de 2011
(PLS 342/2011)
Concede isenção de impostos e contribuições incidentes na importação e na aquisição, no mercado interno, de equipamentos e materiais destinados ao exercício da profissão de fotógrafo.
Ver explicação da ementa
Concede isenção do IPI, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na aquisição, no mercado interno, de equipamentos e materiais destinados ao exercício da profissão de fotógrafo; dispõe que a isenção não se aplica a produto importado que tenha similar nacional; estabelece que a isenção é condicionada ao prévio reconhecimento, pelo órgão competente para a administração dos tributos, de que o adquirente preenche os requisitos previstos em lei; estabelece condições para a fruição do benefício fiscal; estabelece que os benefícios fiscais previstos nesta Lei aplicam-se a importações e aquisições no mercado interno, cujos fatos geradores ocorram até 31 de dezembro de 2017; dispõe que a isenção só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o cumprimento das condições previstas em lei e na Constituição Federal para a concessão de benefícios fiscais.
Autoria
Senador José Agripino (DEM/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.723 235
Este texto não é mais passível de votação.
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