Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 52 de 2011
(PEC 52/2011)
Altera o art. 40 da Constituição Federal para modificar o regramento de concessão de aposentadoria por invalidez permanente a servidor público.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, para dispor que o servidor público será aposentado com proventos integrais por invalidez permanente decorrente de acidente, não sendo necessário que a invalidez seja decorrente de acidente em serviço.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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