Consulta Pública
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Insere o art. 3º-A, composto de caput e dois parágrafos, na Lei Complementar nº 78/93 (que disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal), para estabelecer que, sem alteração do número mínimo e máximo de deputados por unidade da federação e território federal, a representação de cada um na Câmara dos Deputados será composta por, no mínimo, 50% de mulheres; Reserva o mesmo percentual para a representação feminina nas Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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