Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2011
(PLS 295/2011)
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para estabelecer percentual de vagas destinadas ao preenchimento por mulheres nas eleições proporcionais.
Ver explicação da ementa
Insere o art. 3º-A, composto de caput e dois parágrafos, na Lei Complementar nº 78/93 (que disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal), para estabelecer que, sem alteração do número mínimo e máximo de deputados por unidade da federação e território federal, a representação de cada um na Câmara dos Deputados será composta por, no mínimo, 50% de mulheres; Reserva o mesmo percentual para a representação feminina nas Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
35 57
Este texto não é mais passível de votação.
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