Consulta Pública
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Altera os art. 28 da Constituição Federal para dispor que o mandato de Governador e Vice-Governador será de cinco anos e a posse ocorrerá em dez de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; altera o art. 29 da Constituição Federal para dispor que o mandato de Prefeito e Vice-Prefeito será de cinco anos e a posse ocorrerá no dia dez de janeiro subseqüente ao da eleição; altera o art. 82 da Constituição Federal para dispor que o mandato do Presidente da República será de cinco anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição; estabelece que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da publicação, observado o seguinte: I - os mandatos de Presidente da República e dos Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2010 terminarão em 1º de janeiro de 2015; II - os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2008 terminarão em 1º de janeiro de 2013; III - o mandato do Presidente da República eleito em 2014 será iniciado em 1º de janeiro de 2015 e terminará em 15 de janeiro de 2020; IV - os mandatos dos Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 10 de janeiro de 2020; V - os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013 e terminarão em 10 de janeiro de 2018.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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