Consulta Pública
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Promove alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seus artigos 1º, §3º, inciso I, alínea "a"; no artigo 9º, §3º, no artigo 12, §3º, no artigo 52 e nos artigos 59 e 67, para atribuir à Defensoria Pública dos Estados os direitos e deveres previstos na referida lei ao Ministério Público. Altera o artigo 20 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para estabelecer que a repartição dos limites globais da despesa de pessoal não poderá exceder, na esfera estadual, 47% para o Poder Executivo e 2% para a Defensoria Pública dos Estados. Inclui o inciso V ao artigo 54 Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para determinar que o Chefe da Defensoria Pública dos Estados deve assinar ao final de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 da citada lei. Acrescenta o artigo 73-D à Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para estabelecer cronograma de até cinco anos, para implantação progressiva da repartição dos limites de despesa com pessoal determinados pelo projeto de lei. Estabelece o prazo de cento e oitenta dias da data de publicação da Lei para que ocorra a adaptação da organização das Defensorias Públicas aos preceitos do projeto de lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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