Ideia Legislativa
Aumento do tempo de cumprimento de pena privativa para 50 (cinquenta) anos
O Decreto de Lei Nº2.848/1940, o Código Penal, limita em seu Art. 75 o tempo de cumprimento das penas privativas em trinta anos, baseado na redação de 1940 do mesmo. Propõe-se aqui que esse tempo seja aumentado para 50 (cinquenta) anos, considerando as condições de vida da população.
O Art. 75 herda o limite de cumprimento de pena do primeiro texto do Código Penal de 1940 (Art. 55), em que a expectativa de vida à época era em torno de 46 anos. Atualmente essa expectativa é de aproximadamente de 76 anos. O aumento proposto não desrespeita a Constituição e se trata de uma proporcionalidade para com as condições atuais da população.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2018
Ideia proposta por
RODRIGO H. D. L. F. - PE

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