Ideia Legislativa
Participação de investigados em homengens em repartições públicas
Fica proibido a participação daqueles que são réus em ações penais ou investigados por crimes de corrupção participarem de qualquer ato comemorativo, posses ou homenagens nas repartições públicas. Salvo, aqueles que estão para desempenhar suas atividades administrativas.
A lei não atinge aqueles que vão a órgãos públicos solicitar documentos, ou a visitação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2018
Ideia proposta por
IGOR P. - CE

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