Ideia Legislativa
Dedução de despesas com remédios na declaração do IRPF
De acordo com a Receita Federal, despesas com medicamentos só podem ser deduzidas no IRPF se estiverem embutidas na fatura da conta hospitalar. Contudo, muitas vezes, não é necessário permanecer internado durante o tratamento. Assim, quem faz o tratamento em casa é penalizado.
Há ainda os casos de pessoas com doenças graves, obrigadas a tomarem remédios a vida toda, sem serem atendidas com esse benefício. Entendo que gastos com remédios, desde que prescritos sob receita médica, deveriam ser deduzidos na declaração de ajuste do IRPF. Não deveria haver diferença neste quesito entre pacientes sob regime de internato em relação aos que se tratam em casa.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2018
Ideia proposta por
AERTON G. - MG

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