Ideia Legislativa
Alteração do art. 223-A, da Lei 13.467/2017 (Dano Extrapatrimonial)
A alteração parcial do artigo, deve ocorrer, sendo retirada a palavra ''apenas'', devido a sua inconstitucionalidade,devido ao motivo das leis específicas mais benéficas serem aplicadas em detrimento das mais maléficas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2018
Ideia proposta por
MARCELO A. - GO

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