Ideia Legislativa
Revogação do artigo 223-G, §§ 1º,2º e 3º, da LEI 13.467/2017.(Dano Extrapatrimonial)
A revogação é necessária, devido a inaplicapilidade do dispositivo, tendo em vista que CF prevê, que a indenização será proporicional ao dano sofrido pela pessoa física, e o dispositivo fere o princípio constitucional da iguadade.
O princípio da igualdade é violado,pois quem ganha pouco receberá uma indenização baixa, ao contrário de que ganha muito!
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2018
Ideia proposta por
MARCELO A. - GO

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