Ideia Legislativa
Reinserir a eletricidade na lista de agentes nocivos, para conceder aposentadoria especial
Desde a publicação do decreto 2.172/97 os eletricistas/eletricitários não tem mais o direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Seguindo o decreto, o INSS reprova de pronto este pedido. Porém, grande parte dos profissionais desta área vem conseguindo a aposentadoria especial,
mas para isso, é necessário entrar na justiça e estar de posse do PPP e do laudo técnico pericial, o que acaba demorando um grande tempo. Ao reconhecer o serviço elétrico como agente nocivo, a aposentadoria especial é concedida diretamente a estes trabalhadores, sendo desnecessário o envolvimento do judiciário e, consequentemente, desafogando as tarefas deste.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/05/2018
Ideia proposta por
PAULO L. - SE

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