Ideia Legislativa
Isenção de Imposto de Importação em bens de até US$ 100.00 para destinatário pessoa física
Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 100.00 (cem dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o destinatário seja pessoa física, com remetente pessoa física ou jurídica.
Tendo como respaldo a decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que determinou que não é válido o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares dos Estados Unidos da América, por se basear em parâmetros desatualizados da legislação vigente.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/05/2018
Ideia proposta por
ALINE O. B. - SP

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