Ideia Legislativa
Equiparar as regras de reajuste e rescisão dos planos coletivos de saúde aos individuais
Alterar a Lei 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde, para estender aos beneficiários de planos coletivos, acima de 60 anos, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo nas hipóteses do inciso II, do art. 13 da referida lei (fraude ou inadimplência superior a 60 dias)
Como não há diferença entre o consumidor do plano coletivo e do individual, a única interpretação possível é aquela que aplique a vedação de rescisão unilateral também dos contratos coletivos. Combater os abusos das operadoras nos chamados "falsos planos coletivos", que reúnem pequenos grupos de amigos e familiares em um CNPJ, sujeitos inércia da ANS e consequente rescisão unilateral e imotivada.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2018
Ideia proposta por
ANDRE L. D. S. S. - MS

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