Ideia Legislativa
Valor mínimo de R$500 ou quadruplicado por pagamento indevido na relação de consumo.
O parágrafo único do art. 42 do CDC seria alterado de modo a ajustar o valor do ressarcimento para R$500 nas ações cujo pagamento indevido seja de até R$125, ou 4 vezes o valor indevido que supere R$125. A ideia é incentivar o consumidor a buscar seu direito e reduzir cobranças incorretas.
Várias empresas se enriquecem ilicitamente por meio de cobranças indevidas pois muitos consumidores não se sentem motivados a buscar seus direitos. A indenização mais alta aumentaria a busca por justiça, bem como coibiria a prática das próprias empresas de fazer cobranças indevidas. Além disso, a reparação pelos transtornos causados seria mais proporcional, principalmente em ações de valor baixo.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2018
Ideia proposta por
ARTHUR F. S. V. - MG

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