Ideia Legislativa
Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Atualizações.
Proponho que atualize a lei dos condomínios. Falo da lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.Na atualização proponho que proíba pessoas jurídicas e donos de empresas a ser eleito a síndicos em condomínios fechados. E sim somente pessoas físicas proprietários. Sendo qualquer proprietário.
Os proprietários interessados a se candidatar a cargo de sindico não precisa ter pagos as taxas condominiais.Qualquer proprietário tem direito a se candidatar e ser elegido pelos condôminos. O proprietário eleito a sindico não receberás mais que dois salários mínimos.A administração condominiais será pago com o máximo de R$1500,00 por mes. O salário do sindico eleito fica no máximo de R$1800,00.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2018
Ideia proposta por
REGINALDO Z. - RJ

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