Ideia Legislativa
Proíbe a violação de prerrogativas de advogado(a) e impõe sanção penal.
É necessário que haja a criminalização da violação de prerrogativas de advogados para que tais direitos previstos em Lei Federal sejam devidamente respeitados e, caso não respeitados, haja a correta punição do Poder Público por meio de sanção penal, seja a quem for. Lei n° 8.906/94.
Violar prerrogativas de advogado(a): Pena: de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Parágrafo Único: a pena aumenta-se de 1/6 a 1/2 se a violação for feita por servidor público em serviço. As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2018
Ideia proposta por
VANDERLEI B. - SC

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