Ideia Legislativa
Qualificar o crime de furto , quando houver ligação direta em veículo automotor
Acrescentar ao código penal , o art.155, parágrafo 4°, inciso V , no sentido de qualificar o furto , quando houver ligação direta em veículo automotor , ou  equiparar-se a chave falsa, art.155, parágrafo 4°, inciso III.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2018
Ideia proposta por
LEONARDO L. - AL

Confirma?