Ideia Legislativa
visitação presos(reeducandos)
mudar a questão de limites de visitação de presos(reeducandos); para presos(reeducandos) nos crimes hediondos somente uma vez a cada 06 meses(para parentes e familiares), no caso de advogados liberados a qualquer data, e para crimes não hediondos uma vez por mês apenas.
esta mudança seria apenas para presos já condenados, no caso de presos provisoriamente, ficaria a cargo de cada estado definir por meio de lei, a quantidade de dias para que presos possam receber visitas, não ultrapassando o limite de 04 vezes por mês.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2018
Ideia proposta por
ROBSON S. - MT

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